Sobre o comentário proferido pelo Sr. Ezequiel Camargo Ventura quanto à resposta de requerimento que o mesmo teria feito junto ao Presidente deste Sinclapol Sr. Barddal na data de 06/02/2018 temos a esclarecer o seguinte:
1 – Tal pessoa deu entrada no referido requerimento em 06/02/2018;
2 – Informamos que o parecer e resposta do requerimento estavam a disposição do requerente deste a data de 19/02/2018
3 – Devido a grande “competência” do requerente em não ter se interessado na resposta, este sindicato, conforme manda a Lei 12527/11, enviou à referida pessoa via AR/Correios para que o mesmo em momento algum possa reclamar de não atendimento do pedido.
Portanto, queremos com esta nota mostrar que a pessoa do requerente na verdade esta querendo causar e, não se preocupar com o sindicato da classe.
Ass. Daniel Côrtes
Vice Presidente