Desconto da ação da FESSERGS não atinge sócios da UGEIRM

Nesta terça-feira (29), alguns policiais tiveram descontados em seu contracheque um valor, referente a Imposto Sindical, em nome da FESSERGS (Federação Sindical dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul). Esse valor refere-se a um processo judicial, impetrado por essa Federação, relativo a um resíduo do imposto sindical do ano de 2008. O valor corrresponde 15% de um dia de trabalho de março do referido ano.

A direção da UGEIRM esclarece que esse descontto não deve ser feito no contracheque dos sindicalizados da entidade. Os associados estão protegidos por liminares concedidas pelo Sindicato, na qualidade de interessado, dentro dos autos do processo que a FESSERGS e CSPB (Confederação dos Servidores Públicos do Brasil) movem contra o Estado.

Devido a algum erro de processamento, alguns sindicalizados tiveram o desconto efetuado no seu contracheque. A UGEIRM já está verificando o que ocorreu, para que sejam efetuados os devidos estornos. Os associados que tiveram o desconto efetuado nos seus salários, devem comunicar ao sindicato, para que sejam tomadas as providências.

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